1 de outubro de 2009

Quem precisa do Diabo quando se tem o homem?





Perderam hoje no Congresso Nacional, por unanimidade, os projeto de lei 4.548/98, 4.790/1998 e 4.340/2004, que visavam alterar o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Crimes Ambientais), que, entre outras disposições, protege os animais domésticos ou domesticados contra atos abusivos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações...


Bom seria se isso fosse verdade. Porém, o presente mais que imperfeito indica que os projetos de lei 4.548/98, 4.790/1998 e 4.340/2004 ainda tramitam no Congresso Nacional apensados ao projeto 3.981/00, esperando o seu julgamento e aprovação.


Mas, então, partamos do início.


Para os que não são afinados com Direito Ambiental, a redação original do art. 32 da Lei 9.605/98 diz que constitui crime "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". É a partir daqui que começa mais uma “anedota” do cenário político-congressista brasileiro.


No páreo, correm por dentro (da perspectiva humanitária) três projetos de lei:


O PL nº 4.602/1998 (de autoria do deputado Sarney Filho) visa reinserir na Lei nº. 9.605/1998 alguns comportamentos ilícitos vetados pelo Presidente da República, bem como tipificar outras condutas como crime.


O PL nº 1.901/1999 (de autoria do deputado Luiz Bittencourt) pretende aumentar a pena do crime de provocar incêndio em mata ou floresta, para três a cinco anos de reclusão e multa (quando a lei prevê de dois a quatro anos de reclusão e multa), e, na modalidade culposa, aumentar a pena para detenção de um a dois anos e multa (quando a lei prevê detenção de seis meses a um ano e multa).


O PL nº 4.343/2004 (de autoria do deputado Alberto Fraga) tem como finalidade alterar a Lei nº. 9.605/1998, para aumentar a pena de maus-tratos de animais expostos em espetáculos públicos e dar outras providências.

E correm por fora (do humanitarismo e da constitucionalidade) outros três:



O PL nº 4.548/1998 (de autoria do deputado José Thomaz Nonô) pretende alterar o art. 32, da Lei nº 9.605/1998, visando excluir do texto legal os animais domésticos ou domesticados, objetivando, com isso, a proteção das manifestações das culturas populares.


O PL nº 4.790/1998 (de autoria do deputado Antônio Ebling) pretende modificar em sua totalidade o texto do art. 32, da Lei nº 9.605/1998, para considerar lícita a conduta da pessoa que pratica abuso, maus-tratos e ato de ferir ou mutilar animal quando tal comportamento for destinado à atividade científica, cultural, recreativa ou desportiva.


O PL nº 4.340/2004 (de autoria do deputado Fernando de Fabinho) tem como finalidade legalizar as competições entre animais.


O clímax da “anedota”, ou, melhor dizendo, a anedota personificada são os Projetos de Lei que “correm por fora”. Eles, literalmente, amparam, defendem e protegem todo tipo de maus-tratos cometidos aos animais domésticos e domesticados, por ser animais “sem a mesma importância” que os silvestres, nativos e exóticos, e cuja única utilidade é a de servir aos “interesses do lar” ou ao “entretenimento público”, sendo, por isso, justificados os abusos, maus-tratos, ferimentos intencionalmente provocados e a mutilação.


A "anedota" vira motivo de chacota quando Froulein Joanne, ao saber da existência do PL 4.548, espoca:


É por essas e outras que a cada dia, desde muito tempo, meu desprezo pela dita "raça HUMANA" vem aumentando, juntamente com o meu total desrespeito à política brasileira e minha imensa repulsa a politiqueiros canalhas, que servem de testas-de-ferro dos interesses econômicos das elites.


Esse projeto de lei é tão absurdo quanto à justificativa utilizada para sua criação: a de que cometer MAUS-TRATOS contra animais domesticados não é só normal como permitido em razão do que chamam de "cultura popular", vulgo, vaquejadas, brigas de galo, circos que ainda usam animais de entretenimento, etc e tal.

Agora vejam a discrepância dessa merda de projeto negociado: temos um sistema legal que protege os ANIMAIS em geral, sejam eles silvestres, exóticos ou domésticos. Em outras palavras, o objeto da proteção é o animal, independentemente de seu habitat e de seu estado.

Com o projeto de lei 4.548/98, o objeto principal é relegado a segundo plano, para que a "cultura popular" passe ao primeiro plano. Compreenderam o ponto em questão? Através desse projeto de lei, a proteção legal aos animais não será apenas alterada como DEGENERADA, para beneficiar interesses explicitamente econômicos, sob o pretexto da "cultura popular".

E por que "negociado"? Como se não bastasse saber que o Congresso Nacional é um grande balcão de negociatas, esse projeto de lei mostra-se claramente mais um de muitos projetos "patrocinados" por grupos da elite brasileira, no presente caso, os grupos ligados à indústria de rodeios (vaquejadas, touradas, bezerradas, o caralho!).

Eles alegam que sem essa alteração, a indústria de entretenimento "animal" sairá perdendo e, consequentemente, pessoas serão desempregadas. E ainda usam de falácia ao dizer que é hipocrisia punir os "maus-tratos" mas não proibir o abate de animais para consumo alimentar (como se se tratasse da mesma coisa).

Enquanto eu pergunto: E...?

E... que com mais um projeto de lei oportunista como esse, nós, brasileiros, afundamos mais e mais na MERDA chamada subserviência e obscurantismo político-cultural. Enquanto outros países investem no fortalecimento de suas leis de proteção à fauna, o Brasil faz o caminho inverso e pisoteia em tudo aquilo que brasileiros HONRADOS conseguiram assegurar constitucionalmente à custa de muito suor, sangue e lágrimas.

Estupidamente, usam o discurso do "país democrático" para defender a prática de uma indústria daninha à vida animal, mas esquecem, os tacanhas, que estamos em um país democrático, sim, mas de DIREITO! DE DIREITO!!

Se a proteção INDISCRIMINADA à vida animal passou a ser DIREITO AMPARADO CONSTITUCIONALMENTE (Art. 225 da CF de 1988); se os animais, selvagens ou domesticados, constituem parte do MEIO AMBIENTE ECOLÓGICO, sendo este protegido CONSTITUCIONALMENTE... o projeto de lei 4548/98, auxiliado pelos PL 4.790/1998 e PL 4.340/2004, é, na falta de palavra melhor, absolutamente INCONSTITUCIONAL.

Inconstitucional, imoral, cruel, permissivo... e lucrativo para alguns homens de negócios da "popular indústria de animais de entretenimento".

E ainda falam coisas do tipo "fazer crescer o país", buscar a "ordem e o progresso", acreditar na "evolução da espécie"! Ridículos e ignorantes seres contraditórios DE MERDA!

Dizem que esse tipo de "cultura popular" é típica do brasileiro, e que deve-se respeitar a prática desses "costumes e tradições", mas esquecem, os deturpadores, que existem outros costumes e tradições brasileiros como a proteção à vida animal, assim como existem outros hábitos culturais brasileiros, como cultivar a boa leitura, a boa música, o trabalho edificante, as boas ações.

Infelizmente, esse tipo cultura NOBRE não é o padrão brasileiro, mas existe. Assim como existe uma Constituição Federal EMANADA DO POVO, que determina como DIREITO DEMOCRÁTICO, próprio de uma raça que busca se tornar superior, a proteção à vida animal... indiscriminadamente!

Repaginando o célebre aforismo do escritor George Orwell, em 'A Revolução dos Bichos' ("Todos os animais são iguais, mas alguns animais são mais iguais que os outros"):

"A raça humana tende a ser bestial, mas alguns homens são mais bestiais que outros."

Simplesmente CONSEGUEM ser mais bestiais que outros. Até mesmo mais que o Diabo.


- À essa altura da "civilidade humana", o Diabo deixou de correr da Cruz para correr do homem...





____________________

Se quiser liberar uma porção diferencial do seu "lado animal", assine a petição online para permanência do texto original do art. 32 da lei 9.605/98, que tipifica como crime o ato de maus-tratos a animais domésticos e domesticados, e para repúdio aos Projetos de Lei que visam modifica-lo de forma a tornar lícita a pratica de maus-tratos à essa classe de animais, em nome de interesses puramente econômicos de alguns.

O link:
http://www.petitiononline.com/artigo32/petition.html


Um comentário:

  1. Inna, Inna, Inna...
    depois de tanto tempo sem tempo nem para colocar meu celular para carregar, aqui estou eu fazendo questão de deixar um comentariozinho pro'cê.

    (Sim, eu, Amanda Neves)

    Será que com todos os seus anos de vivência ainda não percebeu que os animais e outras categorias inferiores (leia-se mulheres, negros, homossexuais) foram feitos simplesmente para serem usados pelo ser humano (leia-se homem rico, branco e de família pseudo-aristocrata)?

    Ai, ai, você será uma eterna inocente, apesar de seus gritos sexuais explícitos. ;)

    Como diria você mesma: Questão de semântica. Eu fui sarcástica. (Com exceção da parte dos gritos sexuais explícitos, claro).

    ResponderExcluir