9 de outubro de 2009

Twilight: O crepúsculo revisitado... em quatro partes.


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Prepúcio



Lua Minguante



Eclipse Excêntrico *


(*) Aquele em que o centro do astro eclipsado (Bella)
e o do astro eclipsante (Edward) jamais coincidem.

Amanhecer:
Uma Nova Esperança









1 de outubro de 2009

Quem precisa do Diabo quando se tem o homem?





Perderam hoje no Congresso Nacional, por unanimidade, os projeto de lei 4.548/98, 4.790/1998 e 4.340/2004, que visavam alterar o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Crimes Ambientais), que, entre outras disposições, protege os animais domésticos ou domesticados contra atos abusivos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações...


Bom seria se isso fosse verdade. Porém, o presente mais que imperfeito indica que os projetos de lei 4.548/98, 4.790/1998 e 4.340/2004 ainda tramitam no Congresso Nacional apensados ao projeto 3.981/00, esperando o seu julgamento e aprovação.


Mas, então, partamos do início.


Para os que não são afinados com Direito Ambiental, a redação original do art. 32 da Lei 9.605/98 diz que constitui crime "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". É a partir daqui que começa mais uma “anedota” do cenário político-congressista brasileiro.


No páreo, correm por dentro (da perspectiva humanitária) três projetos de lei:


O PL nº 4.602/1998 (de autoria do deputado Sarney Filho) visa reinserir na Lei nº. 9.605/1998 alguns comportamentos ilícitos vetados pelo Presidente da República, bem como tipificar outras condutas como crime.


O PL nº 1.901/1999 (de autoria do deputado Luiz Bittencourt) pretende aumentar a pena do crime de provocar incêndio em mata ou floresta, para três a cinco anos de reclusão e multa (quando a lei prevê de dois a quatro anos de reclusão e multa), e, na modalidade culposa, aumentar a pena para detenção de um a dois anos e multa (quando a lei prevê detenção de seis meses a um ano e multa).


O PL nº 4.343/2004 (de autoria do deputado Alberto Fraga) tem como finalidade alterar a Lei nº. 9.605/1998, para aumentar a pena de maus-tratos de animais expostos em espetáculos públicos e dar outras providências.

E correm por fora (do humanitarismo e da constitucionalidade) outros três:



O PL nº 4.548/1998 (de autoria do deputado José Thomaz Nonô) pretende alterar o art. 32, da Lei nº 9.605/1998, visando excluir do texto legal os animais domésticos ou domesticados, objetivando, com isso, a proteção das manifestações das culturas populares.


O PL nº 4.790/1998 (de autoria do deputado Antônio Ebling) pretende modificar em sua totalidade o texto do art. 32, da Lei nº 9.605/1998, para considerar lícita a conduta da pessoa que pratica abuso, maus-tratos e ato de ferir ou mutilar animal quando tal comportamento for destinado à atividade científica, cultural, recreativa ou desportiva.


O PL nº 4.340/2004 (de autoria do deputado Fernando de Fabinho) tem como finalidade legalizar as competições entre animais.


O clímax da “anedota”, ou, melhor dizendo, a anedota personificada são os Projetos de Lei que “correm por fora”. Eles, literalmente, amparam, defendem e protegem todo tipo de maus-tratos cometidos aos animais domésticos e domesticados, por ser animais “sem a mesma importância” que os silvestres, nativos e exóticos, e cuja única utilidade é a de servir aos “interesses do lar” ou ao “entretenimento público”, sendo, por isso, justificados os abusos, maus-tratos, ferimentos intencionalmente provocados e a mutilação.


A "anedota" vira motivo de chacota quando Froulein Joanne, ao saber da existência do PL 4.548, espoca:


É por essas e outras que a cada dia, desde muito tempo, meu desprezo pela dita "raça HUMANA" vem aumentando, juntamente com o meu total desrespeito à política brasileira e minha imensa repulsa a politiqueiros canalhas, que servem de testas-de-ferro dos interesses econômicos das elites.


Esse projeto de lei é tão absurdo quanto à justificativa utilizada para sua criação: a de que cometer MAUS-TRATOS contra animais domesticados não é só normal como permitido em razão do que chamam de "cultura popular", vulgo, vaquejadas, brigas de galo, circos que ainda usam animais de entretenimento, etc e tal.

Agora vejam a discrepância dessa merda de projeto negociado: temos um sistema legal que protege os ANIMAIS em geral, sejam eles silvestres, exóticos ou domésticos. Em outras palavras, o objeto da proteção é o animal, independentemente de seu habitat e de seu estado.

Com o projeto de lei 4.548/98, o objeto principal é relegado a segundo plano, para que a "cultura popular" passe ao primeiro plano. Compreenderam o ponto em questão? Através desse projeto de lei, a proteção legal aos animais não será apenas alterada como DEGENERADA, para beneficiar interesses explicitamente econômicos, sob o pretexto da "cultura popular".

E por que "negociado"? Como se não bastasse saber que o Congresso Nacional é um grande balcão de negociatas, esse projeto de lei mostra-se claramente mais um de muitos projetos "patrocinados" por grupos da elite brasileira, no presente caso, os grupos ligados à indústria de rodeios (vaquejadas, touradas, bezerradas, o caralho!).

Eles alegam que sem essa alteração, a indústria de entretenimento "animal" sairá perdendo e, consequentemente, pessoas serão desempregadas. E ainda usam de falácia ao dizer que é hipocrisia punir os "maus-tratos" mas não proibir o abate de animais para consumo alimentar (como se se tratasse da mesma coisa).

Enquanto eu pergunto: E...?

E... que com mais um projeto de lei oportunista como esse, nós, brasileiros, afundamos mais e mais na MERDA chamada subserviência e obscurantismo político-cultural. Enquanto outros países investem no fortalecimento de suas leis de proteção à fauna, o Brasil faz o caminho inverso e pisoteia em tudo aquilo que brasileiros HONRADOS conseguiram assegurar constitucionalmente à custa de muito suor, sangue e lágrimas.

Estupidamente, usam o discurso do "país democrático" para defender a prática de uma indústria daninha à vida animal, mas esquecem, os tacanhas, que estamos em um país democrático, sim, mas de DIREITO! DE DIREITO!!

Se a proteção INDISCRIMINADA à vida animal passou a ser DIREITO AMPARADO CONSTITUCIONALMENTE (Art. 225 da CF de 1988); se os animais, selvagens ou domesticados, constituem parte do MEIO AMBIENTE ECOLÓGICO, sendo este protegido CONSTITUCIONALMENTE... o projeto de lei 4548/98, auxiliado pelos PL 4.790/1998 e PL 4.340/2004, é, na falta de palavra melhor, absolutamente INCONSTITUCIONAL.

Inconstitucional, imoral, cruel, permissivo... e lucrativo para alguns homens de negócios da "popular indústria de animais de entretenimento".

E ainda falam coisas do tipo "fazer crescer o país", buscar a "ordem e o progresso", acreditar na "evolução da espécie"! Ridículos e ignorantes seres contraditórios DE MERDA!

Dizem que esse tipo de "cultura popular" é típica do brasileiro, e que deve-se respeitar a prática desses "costumes e tradições", mas esquecem, os deturpadores, que existem outros costumes e tradições brasileiros como a proteção à vida animal, assim como existem outros hábitos culturais brasileiros, como cultivar a boa leitura, a boa música, o trabalho edificante, as boas ações.

Infelizmente, esse tipo cultura NOBRE não é o padrão brasileiro, mas existe. Assim como existe uma Constituição Federal EMANADA DO POVO, que determina como DIREITO DEMOCRÁTICO, próprio de uma raça que busca se tornar superior, a proteção à vida animal... indiscriminadamente!

Repaginando o célebre aforismo do escritor George Orwell, em 'A Revolução dos Bichos' ("Todos os animais são iguais, mas alguns animais são mais iguais que os outros"):

"A raça humana tende a ser bestial, mas alguns homens são mais bestiais que outros."

Simplesmente CONSEGUEM ser mais bestiais que outros. Até mesmo mais que o Diabo.


- À essa altura da "civilidade humana", o Diabo deixou de correr da Cruz para correr do homem...





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Se quiser liberar uma porção diferencial do seu "lado animal", assine a petição online para permanência do texto original do art. 32 da lei 9.605/98, que tipifica como crime o ato de maus-tratos a animais domésticos e domesticados, e para repúdio aos Projetos de Lei que visam modifica-lo de forma a tornar lícita a pratica de maus-tratos à essa classe de animais, em nome de interesses puramente econômicos de alguns.

O link:
http://www.petitiononline.com/artigo32/petition.html