Enquanto isso... em um Cartório de Magrathea, digo, São Paulo...
Em nome de 'Deus, da Pátria e da Família', os apedrejamentos 'morais' desta vez tiveram como alvo o primeiro casamento CIVIL gay (acostumem-se a diferenciar de religioso) de São Paulo, capital, realizado no dia 18/08, no Cartório de Itaquera, tendo como nubentes, o professor Mário Grego, de 46 anos, e o técnico em
enfermagem, Gledson Perrone, de 32 anos, em união estável há 10 anos (desde 2002). Tinham esquecido, os apedrejadores, que há mais de 1 ano, em 28 de junho de 2011, Luiz André e José
Sérgio Souza Moresi celebravam a entrega da primeira certidão de casamento entre pessoas do mesmo sexo no país, na cidade de Jacareí/SP.
Embora ainda não tenhamos uma lei federal que regulamente a união
estável homossexual ou disponha sobre o casamento civil entre pessoas do mesmo
sexo, a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, proferida em maio de 2011, faz uma grande diferença jurídica.
Politicamente, a sentença funciona como um "puxão de orelha" do
Congresso Nacional, para agilizar o processo de legalização do casamento entre
cidadãos do mesmo sexo e, na sequência, a adoção por casais homossexuais.
O primeiro passo foi dado: com a decisão do Supremo, as pessoas que mantém união homoafetiva estável passam a ter o direito ao reconhecimento jurídico da sua condição de entidade familiar. Até então, o que se vinha fazendo, por livre entendimento dos cartórios, era o reconhecimento da união estável por meio do registro de um contrato especial, no qual o casal estabelece a partilha de bens.
Juridicamente falando, a decisão do STF implica na FACILITAÇÃO do reconhecimento de alguns direitos junto à Justiça, como o direito à pensão alimentícia e o direito aos bens do companheiro falecido; e junto aos órgãos executivos, como INSS e Receita Federal, dentre outros, de outras esferas, tanto do setor público como do privado.
Os casais homossexuais em comprovada união, ainda terão que acionar a Justiça para usufruir de alguns dos direitos gerados a partir da união estável, mas de agora em diante, o que antes eram processos demorados de sentenças heterogêneas sobre a mesma matéria, tornou-se algo ágil e homogêneo para todo o território brasileiro, graças à decisão do órgão máximo do Poder Judiciário.
Ressaltando sempre o "peso político" que uma decisão dessa natureza representa para a comunidade LGBT e as políticas públicas voltadas para a sua inclusão social; decisão essa que, em vez de repudiada por fundamentalistas religiosos e homofóbicos - os mesmos que também exigem uma sociedade socialmente justa -, deve ser festejada e exaltada como um importante passo rumo à conquista dos mesmos espaços a que heterossexuais fazem jus em razão de sua condição, como CIDADÃOS brasileiros que são, de um Estado que se diz DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
O primeiro passo foi dado: com a decisão do Supremo, as pessoas que mantém união homoafetiva estável passam a ter o direito ao reconhecimento jurídico da sua condição de entidade familiar. Até então, o que se vinha fazendo, por livre entendimento dos cartórios, era o reconhecimento da união estável por meio do registro de um contrato especial, no qual o casal estabelece a partilha de bens.
Juridicamente falando, a decisão do STF implica na FACILITAÇÃO do reconhecimento de alguns direitos junto à Justiça, como o direito à pensão alimentícia e o direito aos bens do companheiro falecido; e junto aos órgãos executivos, como INSS e Receita Federal, dentre outros, de outras esferas, tanto do setor público como do privado.
Os casais homossexuais em comprovada união, ainda terão que acionar a Justiça para usufruir de alguns dos direitos gerados a partir da união estável, mas de agora em diante, o que antes eram processos demorados de sentenças heterogêneas sobre a mesma matéria, tornou-se algo ágil e homogêneo para todo o território brasileiro, graças à decisão do órgão máximo do Poder Judiciário.
Ressaltando sempre o "peso político" que uma decisão dessa natureza representa para a comunidade LGBT e as políticas públicas voltadas para a sua inclusão social; decisão essa que, em vez de repudiada por fundamentalistas religiosos e homofóbicos - os mesmos que também exigem uma sociedade socialmente justa -, deve ser festejada e exaltada como um importante passo rumo à conquista dos mesmos espaços a que heterossexuais fazem jus em razão de sua condição, como CIDADÃOS brasileiros que são, de um Estado que se diz DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
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